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Abono de Permanência

 

O abono de permanência (no Brasil) é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao Servidor público em regime contratual estatutário que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade.

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O abono de permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor e será concedido ao servidor que o requerer.

 

O pagamento do abono de Permanência subsistirá até que:

  • I – Haja formalização de pedido de Aposentadoria Voluntária;

  • II - Haja a concessão de Aposentadoria por Invalidez;

  • III - Ocorra o adimplemento da idade limite para a concessão da Aposentadoria Compulsória.

FAPS - Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi

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fapssarandi@gmail.com

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DESDE 28 DE JULHO DE 2017

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