top of page

Gratificação Prêmio - Quinquênio

 

        Após cada cinco anos ininterruptos de serviço prestado ao Município, a contar da investidura em cargo de provimento efetivo, o servidor fará jus a um prêmio por assiduidade de valor igual a um mês de vencimentos do seu cargo efetivo, mesmo que esteja no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

Interrompem o quinquênio, para efeitos do artigo anterior, as seguintes ocorrências:

 I - penalidade disciplinar de suspensão;

II - afastamento do cargo em virtude de:

a) licença para  tratar de interesses particulares;

b) licença para tratamento de pessoa da família;

c) condenação à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

d) desempenho de mandato classista; e

e) licença para atividade política.

 

        As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão do prêmio previsto neste artigo, na proporção de um mês para cada falta, e as licenças para tratamento de saúde excedentes de noventa dias, consecutivos ou não, salvo se decorrentes de acidente em serviço ou moléstia profissional, protelam a concessão do prêmio em período igual ao número de dias da licença.

 

       O prêmio por assiduidade não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

bottom of page