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Licença para Tratar de Interesses Particulares - LTI

 

        A critério da administração poderá, ser concedida ao servidor estável, nomeado através de concurso público, no regime estatutário, licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração.

        A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

       O servidor só terá direito a um novo pedido de licença dois anos após o término da licença anterior, ficando extinta a prorrogação.

       Não se concederá a licença a servidor nomeado ou removido, antes de completar um ano de exercício no novo cargo ou repartição.

(Art. 111 do Regime Jurídico)

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