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Mudança nas contribuições dos servidores inativos e pensionistas






Já é de conhecimento da população brasileira que em 2019, foi aprovada a Reforma da Previdência no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, visando o ajuste nas contas públicas. Ela foi efetuada através da Emenda Constitucional nº 103/2019 que trouxe diversas regras ao sistema previdenciário nacional.

Da mesma forma, os regimes de previdências municipais, como o de Sarandi, necessitou, obrigatoriamente, de adequação para cumprir com as novas regras de previdência do país. A mesma emenda trouxe ainda a necessidade de adequar o teto de contribuição. Até então, só continuava contribuindo com a previdência os aposentados e pensionistas que ganhavam acima do teto do INSS (que hoje é de R$ 6.433,57), ou seja, só era cobrado 14% de previdência sobre os valores que excediam a esse teto e quem ganhasse menos de R$ 6.433,57 não pagava absolutamente nada de previdência.

Porém, a emenda constitucional 103/2019 trouxe que os regimes de previdência com déficit pudessem cobrar 14% de previdência de aposentados e pensionistas já a partir de um salário mínimo, ou seja, aposentados e pensionistas que ganhassem mais que R$ 1.100,00 já teriam que contribuir com 14% sobre o valor que passava dos R$ 1.100,00. Mas em um diálogo conjunto do executivo municipal e representantes dos servidores ainda em 2020, chegou-se a uma proposta de cobrança de previdência de valores que superassem a três salários mínimos nacionais que hoje significa o valor de R$ 3.300,00. Na época ficou claro que a cobrança a partir de um salário mínimo acabaria levando a uma perda muito grande na renda dos aposentados e pensionistas. Assim, ao elevar o teto de isenção para três salários mínimos, foi uma grande conquista para os servidores que estão inativos. Com o texto da reforma da previdência municipal pronto, o mesmo foi enviado ao Legislativo Municipal onde foi apreciado, votado e aprovado na Câmara Municipal de Sarandi, sendo sancionado em 01/07/2020, se transformando na Lei Complementar nº 115/2020.

Assim, a folha de pagamento de aposentados e pensionistas referente ao mês de março de 2021, já traz o desconto de previdência de 14% sobre os valores que superaram á R$ 3.300,00.


Resumindo: aposentados e pensionistas que ganham menos de R$ 3.300,00 NÃO TERÃO DESCONTO DE PREVIDÊNCIA. Já os aposentados e pensionistas quem ganham mais de R$ 3.300,00 TERÃO DESCONTO DE 14% SOMENTE SOBRE O VALOR QUE SUPERA ESSE VALOR.

Exemplo 1: Quem ganha R$ 4.000,00 vai pagar previdência sobre o valor que superou R$ 3.300,00, ou seja, 14% sobre R$ 700,00 (4.000 – 3.300 = 700), o que significa que a contribuição de previdência será de R$ 98,00.

Exemplo 2: Quem ganha R$ 5.000,00 vai pagar previdência sobre o valor que superou R$ 3.300,00, ou seja, 14% sobre R$ 1.700,00 (5.000 – 3.300 = 1.700), o que significa que a contribuição de previdência será de R$ 238,00.

Na folha de março também houve pagamento do aumento do salário de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas, conforme a reposição da inflação de 5,20% aprovada na Câmara Municipal.

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